Análises Ergonômicas
Judicial (contestação de ação trabalhista)
Análise ergonômica visando estudar a relação entre a lesão apresentada pelo reclamante e as condições de trabalho a que esteve exposto, com parecer conclusivo quanto à existência ou não do nexo ergonômico. Nos casos de inexistência de causalidade, o relatório servirá de ferramenta para compor o recurso judicial da empresa contratante a fim de contestar a ação judicial.
Laudos ergonômicos (NR.17, AET, solicitação do MTE / MPT)
Relatório contendo análise das condições ergonômicas gerais da empresa, tomando como base a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR.17), estabelecida pela portaria 3.751 de 23 de Novembro de 1990, considerando os subsídios fornecidos pelo Manual de Aplicação da NR. 17, editado e publicado no ano de 2002 (2. edição) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, com as respectivas recomendações de melhoria para a adequação da empresa.
Medição de força
Parecer ergonômico de quantificação da força ou esforço aplicado pelos membros superiores do trabalhador em determinada tarefa como acionar botoeira, pressionar jig, puxar parafusadeira em balancim, operar dispositivo, montar sub-partes do produto, inserir componentes, etc.
Utilizamos a técnica de instalação de eletrodos do eletromiógrafo de superfície no grupamento muscular do trabalhador através do qual se faz uma pré-calibração da força com dinamômetro de mola traçando correlação entre força e potencial elétrico dos músculos. Em seguida o trabalhador realiza suas tarefas enquanto é feita a captação do potencial e posteriormente quantificado, com precisão, a intensidade do esforço em quilogramas.
Essa técnica permite comparar a eficiência de uma melhoria ergonômica, serve de critério para definir a aquisição de um produto, dispositivo, etc., propicia conhecer se determinado esforço está dentro ou fora de limites funcionais sendo isso de grande valor no estabelecimento, ou não, de nexo ergonômico entre uma lesão e determinada tarefa.
Mudança de posto ou função (lesão pré-existente x possibilidade de agravamento)
Análise ergonômica visando subsidiar o setor médico da empresa na decisão de liberação de determinado trabalhador que se candidata a uma vaga interna no setor produtivo levando em conta que o mesmo seja portador de algum distúrbio osteomusculoligamentar e, nesse caso, é necessário verificar antes se na função almejada são realizados movimentos ou posturas que possam agravar sua condição. Nesse contexto, a consultoria fará análise do tipo de acometimento do trabalhador com suas possíveis limitações e a avaliação das condições de trabalho do posto de modo a fornecer parecer conclusivo.
NTEP – contestação do nexo presumido do INSS
Análise ergonômica visando estudar a relação entre a lesão apresentada pelo trabalhador e as condições de trabalho a que esteve exposto, com parecer conclusivo quanto à existência ou não do nexo ergonômico. Nos casos de inexistência de causalidade, o relatório servirá de ferramenta para compor o recurso a ser apresentado pela empresa contratante a fim de contestar o nexo causal presumido feito pelo INSS (Lei 11.430/2006) uma vez que a Lei reserva o direito pela não concordância.
Retorno de afastamento (indicação de posto compatível)
Análise ergonômica visando identificar, entre os vários postos de trabalho da empresa, quais são compatíveis ao tipo de restrição médica do trabalhador que esteja retornando de afastamento a fim de propiciar sua reintegração no ambiente produtivo. A análise irá subsidiar o setor médico no processo de readaptação e recuperação do trabalhador.
Trabalho em pé x sentado (definir se é necessária implantação de cadeira)
Estudo que objetiva avaliar e determinar qual posição de trabalho, se em pé ou sentado, é mais apropriada para o desenvolvimento das diversas tarefas em cada posto de trabalho operacional da empresa, levando em conta aspectos técnicos e legais da ergonomia – NR.17 e Manual de Aplicação da NR.17. Esse estudo subsidiará a empresa em sua tomada de decisão em ter que adquirir ou não cadeiras para os postos de trabalho e também no projeto de bancadas e linhas de montagem.